terça-feira, 6 de outubro de 2009

Estágio

Entrar na Faculdade de Direito é saltar para um mundo paralelo, recheado pelo linguajar e vestuário formais, por novas formas de convívio social, pelas discussões teóricas e tradicionalismo. Muito cedo, boa parte dos estudantes acaba percebendo que esse mundo cobra ingresso: o terno, as fotocópias, o transporte, a comida e as festas têm seu preço, muitas vezes salgado.
Para se manter na faculdade, quais são as opções? Com a falta de uma verdadeira assistência estudantil, capaz de possibilitar aos estudantes condições para levar adiante sua vida acadêmica, resta à maioria deles uma única possibilidade – trabalhar para alguém em troca de subsistência.
O estágio geralmente é a primeira opção, já que, em tese, uniria o útil ao necessário – em troca de uma bolsa, um trabalho que permitiria o aprendizado da futura profissão. As bolsas-auxílio, todavia, costumam ser baixas.
Do outro lado da moeda estão aqueles que se beneficiam com essa forma de “trabalho-que-não-é-trabalho”: no caso do curso de Direito, os grandes escritórios de advocacia, os órgãos públicos e os “agentes integradores” como o Centro de Integração Escola-Empresa (CIEE), que recebe 10% de cada bolsa-auxílio a título de “não-lucro” – a entidade, que conta com 30 mil estagiários intermediados e cobra no mínimo 25 reais por cada um deles, afirma ter fins “sociais”.
Para entender o problema do estágio, é preciso enxergá-lo a partir do ponto de vista da realidade histórica e material. No caso da advocacia, foi-se o tempo em que ela era exercida por profissionais que vendiam seus serviços de uma maneira quase artesanal. Hoje, a vanguarda da profissão é exercida por escritórios de advocacia organizados à forma de verdadeiras "indústrias" – com trabalho assalariado, complexa divisão hierárquica, testes de admissão de funcionários etc. Nessa nova estrutura, o grosso do trabalho mecânico e repetitivo é exercido pela força de trabalho mais barata do mercado – os estagiários. Sem eles, tanto a Administração Pública quanto as firmas de advocacia entrariam em colapso – ou precisariam contratar advogados pelo triplo do custo.
Essa importância do estágio não passou despercebida pela nova Lei de Estágios (Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008), que não colocou qualquer limite à proporção entre o número de estagiários e o número de empregados de uma empresa. Em outras palavras, a lei legitimou que os estudantes universitários e médios continuem a ser usados para “mover a máquina” nas grandes empresas, escritórios de advocacia e órgãos públicos, ampliando seu lucro devido à economia com direitos trabalhistas – inexistentes para os estagiários.
Ser obrigado a estagiar por não ter outra fonte de renda significa não poder escolher a destinação de grande parte dos 5 anos que se permanece na faculdade. Um estágio de quatro horas por dia, aliado às várias horas diárias de aula, significa a virtual inexistência de tempo livre para estudo – não apenas das leis, mas da crítica, da história, filosofia, etc. (isso para não citar a pesquisa e a extensão).
Nesse processo em que uma não-escolha prévia compromete a liberdade de escolhas posteriores, o papel do movimento estudantil não é mistificar essa realidade de exploração, louvando o estágio como “oportunidade”, mas, virar as cartas na mesa, trazer a compreensão do problema para tentar sua superação prática.
Os estudantes do Maio acreditam que está mais do que na hora de o CAHS encampar essa pauta, já que ela traz muitas conseqüências ao estudante-trabalhador. Não se trata, contudo, apenas de discussão. Além da realização de eventos para debater o tema, é papel político do Centro Acadêmico lutar pela assistência estudantil, por direitos trabalhistas e pela união dos estagiários, a fim de dignificar essa atividade, que é essencial para o aprendizado profissional.

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